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Falsidade Ideológica Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.
Bom, é isso. Infelizmente. A parte boa é que tirou um peso do ombro do nosso querido e perseguido Marquinhos e de todo o Dançurbana. E quem fez que tema, porque isso tudo é muito sério. Assim que tivermos mais notícias, a gente publica aqui. E quem puder, divulgue!
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